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1. |
ÁREA CONTÁBIL |
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1.1. |
Classificação e
escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e
princípios contábeis; |
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1.2. |
Apuração de Balancetes; |
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1.3. |
Elaboração do balanço anual e demonstrativo de resultados; |
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1.4. |
Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais
vigentes; |
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1.5. |
Elaboração da declaração de rendimentos – DIPJ e documentos
correlatos; |
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1.6. |
Atendimento das demais exigências previstas em atos
normativos, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização tributária. |
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2. |
ÀREA FISCAL |
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2.1. |
Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais
vigentes, sejam, federais, estaduais, ou municipais; |
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2.2. |
Lançamento dos documentos fiscais de entradas e saídas; |
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2.3. |
Apuração do ICMS e ISS; |
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2.4. |
Apresentação da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS),
junto a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina; |
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2.5. |
Escrituração dos Livros Fiscais de Entrada, Saída, Apuração
do ICMS e Livro de Serviços; |
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2.6. |
Guarda dos livros e documentos; |
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2.7. |
Entrega do Arquivo magnético “SINTEGRA”; |
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2.8. |
Entrega da DIEF (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais) junto à Secretaria da Fazenda do Estado
de Santa Catarina, anualmente; |
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2.9. |
Entrega da DIF (Declarações de Informações Fiscais), junto à
Prefeitura Municipal de Itajaí / SC, anualmente; |
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2.10. |
Elaboração e entrega da DCTF (Declaração de Contribuições e
Tributos Federais) trimestralmente; |
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2.11. |
Responsabilidade quanto ao cálculo dos impostos; |
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2.12. |
Atendimento das demais exigências previstas em atos
normativos, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização tributária. |
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3. |
ÀREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA |
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3.1. |
Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais
vigentes; |
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3.2. |
Elaboração da declaração de rendimentos – DIPJ e documentos
correlatos; |
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3.3. |
Atendimento das demais exigências previstas em atos
normativos, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização tributária. |
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4. |
ÀREA PESSOAL |
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4.1. |
Orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT, bom
como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS,
Sindicatos e outros aplicáveis às relações de emprego
mantidas pela CONTRATANTE; |
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4.2. |
Manutenção dos Registros de Empregados; |
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4.3. |
Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de
Pró-labore, bem como das uias, dos encargos sociais e
tributos afins a serem recolhidos pela empresa; |
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4.4. |
Atendimento as demais exigências previstas na legislação,
bem como de eventuais procedimentos de fiscalização; |
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5. |
DEPARTAMENTO SOCIETÁRIO |
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5.1. |
Abertura e encerramento
de empresas; |
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5.2. |
Alterações contratuais; |
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5.3. |
Contratos e Distratos; |
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5.4. |
Estatutos e Atas; |
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5.5. |
Registro de Armazén
Geral; |